Termos Gerais


Última atualização: 28 de Maio de 2026

TERMOS GERAIS
CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO TEMPORÁRIO DE SOFTWARE
 
Este documento, popularmente conhecido como “Termos Gerais” (“Termo”), se destina a regular o fornecimento da licença de uso de programa de computador e/ou aplicação em dispositivo móvel (“Software”) e serviços correlatos pela P2, de acordo com as especificações contidas no documento de “Proposta de Contratação” (“PCON”).
 
O Termo e a PCON, conjuntamente, integram a documentação do “Contrato de Licenciamento de Uso Temporário de Software” (“Termo”).
Na hipótese de divergência, conflito, omissão ou incompatibilidade entre os documentos que integram a contratação, as Partes desde já convencionam que deverá ser observada a seguinte ordem de prevalência: I – a Proposta de Contratação (“PCON”); II – o presente Termo de Aceite ou Termos Gerais; e III – a Proposta Comercial, prevalecendo o documento hierarquicamente superior apenas naquilo que for incompatível com os demais.
 
Parágrafo único: A prevalência ora estipulada não prejudica a interpretação conjunta e complementar dos documentos contratuais, devendo cada instrumento produzir seus efeitos próprios quanto às matérias que lhe forem específicas, especialmente condições comerciais, escopo contratado, limites de uso, funcionalidades, prazos, valores, obrigações técnicas e regras gerais de licenciamento.
 
AS PARTES
P2: P2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 48.560.737/0001-95, com sede em Blumenau-SC, na Rua Doutor Pedro Zimmermann nº 2561, Sala 23 e 24, Bairro Itoupava Central, CEP 89.066-000, representada na forma de seu contrato social.
LICENCIADO: PESSOA JURÍDICA IDENTIFICADA NA PCON, que contrata a licença de uso do Software, nas condições especificadas no Termo. 
 
A assinatura da PCON e a utilização do SOFTWARE representam que o LICENCIADO aceita todas as condições do Termo.
 
1 O Objeto do Termo (Propósito e finalidades gerais da contratação)
1.1 O presente Termo tem por objeto o licenciamento de uso temporário de Software, da P2 para o LICENCIADO, incluindo o fornecimento de suporte técnico e atualização durante a vigência da licença. As condições do Termo estão descritas neste Termo, bem como na PCON.
1.2 O Software licenciado encontra-se especificado na PCON, Termos Gerais e no site institucional da P2.
1.3 A contratação não compreende atividades de instrução ou capacitação dos usuários quanto às regras de negócio aplicadas ao Software. A P2 não é responsável pelo nível de conhecimento e entendimento técnico e legal do usuário final que venha a utilizar o mesmo.
1.4 O conhecimento do usuário sobre procedimentos comerciais para parametrização e utilização do Software são de exclusiva responsabilidade do LICENCIADO, que, em entendendo necessário, poderá contratar serviços de apoio específicos de consultoria e treinamento, se fornecidos pela P2.
 
2 O Software (Definições gerais do Software licenciado)        
2.1 O Software pode ser operado por um SAAS e/ou dispositivos móveis, através de aplicação própria, ocasião especificada da PCON de acordo com a condição elegida e contratada pelo LICENCIADO, através do qual é realizado a coleta, armazenamento, organização e processamento de dados fornecidos ou indicados pelos seus usuários.
2.2 Através de um modelo próprio de organização e processamento, o Software gerencia dados fornecidos ou indicados pelo LICENCIADO, que são de exclusiva responsabilidade deste, inclusive pelo fornecimento de dados de geolocalização captados de celulares disponibilizados pelo LICENCIADO para uso de seus colaboradores ou sistemas terceirizados contratados.
2.3 O Software é hospedado em ambiente mantido pela P2 ou por empresas contratadas por esta para tal finalidade. O uso Software se dá por equipamentos do LICENCIADO ou de usuários indicados por este, através de acesso pela internet, podendo demandar a instalação de aplicativos, componentes ou programas nos equipamentos de acesso.
2.4 O LICENCIADO declara que a P2 lhe possibilitou o conhecimento integral do Software, bem como que o LICENCIADO avaliou todas as suas funcionalidades e características a ponto de concluir que o Software atende às especificações necessárias e desejadas.
Parágrafo único: Qualquer funcionalidade ou solicitação específica do LICENCIADO será previamente analisada pela P2 que, na hipótese de concordar com sua implementação, poderá condicionar a mesma à orçamento e cobrança à parte do LICENCIADO, a título de customização.
2.5 O LICENCIADO declara expressamente conhecer e aceitar que somente as funcionalidades e quantidades estipuladas na PCON estarão disponíveis para sua utilização, não havendo qualquer expectativa de alteração ou implementação.
Parágrafo primeiro: A PCON e demais documentos de contratação especificam o escopo funcional do Software, não assegurando a completa e total aderência da solução a todos os processos logísticos, comerciais, operacionais ou internos do LICENCIADO, em razão de suas particularidades de operação, necessidade prática e forma própria de utilização.
2.6 O Software é inicialmente disponibilizado com um conjunto opcional de parâmetros pré-configurados, a fim de viabilizar a sua ativação e colocação em uso por parte do LICENCIADO. Estes dados e parâmetros pré-configurados estão definidos de forma padronizada, considerando as melhores e mais comuns práticas gerais de negócio.
Parágrafo primeiro: As configurações e parametrizações disponíveis devem ser inicialmente – bem como periodicamente – revisadas, ajustadas e complementadas pelo LICENCIADO, conforme seus critérios de operação e sob sua inteira responsabilidade.
Parágrafo segundo: O LICENCIADO poderá optar pela contratação de serviços profissionais especializados da P2 para auxiliar na tarefa prevista no parágrafo anterior, o que deve ser feito através de negócio próprio, restringindo-se a responsabilidade isoladamente às partes envolvidas nas respectivas atividades.
2.7 O Software é desenvolvido e licenciado para o funcionamento no modelo SAAS, ou seja, possui sua infraestrutura armazenada em nuvem e processamento de suas informações através do acesso ao Website ou outro recurso fornecido pela P2.
Parágrafo primeiro: Para utilizar adequadamente o Software, o LICENCIADO deverá possuir as condições técnicas mínimas de infraestrutura, conforme especificado pela P2.
Parágrafo segundo: O LICENCIADO declara ter tomado ciência das especificações de infraestrutura para uso do Software, comprometendo-se a não utilizar o mesmo fora de tais condições, assumindo isoladamente o risco e a responsabilidade por tal descumprimento.
2.8 O LICENCIADO declara ciência de que o Software possui recursos de comunicação remota com programas e processos mantidos pela P2, destinados à atualização automatizada de versões e releases, bem como atividades envolvendo suporte técnico.
2.9 Deve o LICENCIADO se utilizar do Software em estrita observância aos preceitos legais, sob pena de sua isolada responsabilização por eventuais irregularidades cometidas, bem como reparação e indenização da P2 por qualquer dano que porventura venha a ser imputado à esta e a sua imagem.  
2.10 O Software possui características – nem tampouco garantia – de alta disponibilidade, razão pela qual poderá apresentar situações de instabilidade ou indisponibilidade, as quais serão tratadas pela P2 para o mais breve restabelecimento.
 
3 Propriedade Intelectual e Licença de Uso do Software (Titularidade sobre o Software e condições de seu licenciamento)
3.1 A P2 é a desenvolvedora e exclusiva titular dos direitos sobre o Software, incluindo, mas não se limitando a nestes os códigos-fonte, códigos-objeto, modelos de dados, processos, interfaces, documentação técnica e demais elementos de propriedade intelectual que integram o conceito de programa de computador.
Parágrafo único: Quando do desenvolvimento, por solicitação do LICENCIADO ou não, a título oneroso ou gratuito, de qualquer funcionalidade ou melhoria vinculada ou incorporada ao Software, pertencerão exclusivamente à P2 toda a propriedade intelectual e consequente direito de exploração sobre as implementações realizadas, restando ao LICENCIADO o direito de seu uso não exclusivo do mesmo, nos limites da licença estipulada da PCON e neste Termo
3.2 A licença de uso do Software prevista neste Termo tem caráter temporário, demandando pagamentos periódicos e recorrentes que conferirão ao LICENCIADO o direito de utilização do Software durante o período de referência, nas condições previstas na PCON.
Parágrafo único: Encerrando-se o presente Termo, o LICENCIADO deixará de ter direito ao uso do Software.
3.3 Não se estabelece qualquer transferência ou cessão de direitos sobre o código fonte, modelo de dados, leiaute de telas, documentação técnica e demais elementos de propriedade intelectual exclusiva da P2, restando ao LICENCIADO unicamente o direito de uso do Software, nos limites previstos neste Termo.
3.4 O uso do Software pelo LICENCIADO – incluindo módulos liberados e volume de dados, processamentos, operações, lançamentos e/ou de usuários – é limitado às condições preenchidas na PCON.
Parágrafo primeiro: É vedado o uso do Software além dos limites estipulados na PCON, salvo mediante alteração das condições contratadas, com possível ajuste de valores, conforme política de preços da P2 vigente por ocasião da modificação.
Parágrafo segundo: O acesso ao Software observará os limites e critérios de licenciamento definidos na PCON, considerando-se cada veículo, motorista, usuário, rota ou outro parâmetro ali previsto como unidade individual de utilização. É vedado ao LICENCIADO utilizar um mesmo acesso de forma simultânea por motoristas, veículos, usuários ou rotas distintas, ainda que temporariamente ou por curto período.
Caso seja identificada a utilização de veículo, motorista, usuário ou outro elemento fictício, genérico, duplicado ou não correspondente à operação real do LICENCIADO, cada rota vinculada a tal utilização poderá ser considerada pela P2 como veículo, motorista, usuário ou acesso avulso, para fins de apuração dos limites contratados e eventual cobrança adicional. Caberá exclusivamente ao LICENCIADO observar o uso correto, verídico e adequado do Software, conforme as condições previstas na PCON e neste Termo.
Constatada a utilização do Software em quantidade superior à contratada, seja por simultaneidade, duplicidade ou qualquer outra forma de excesso, a P2 poderá considerar cada veículo, motorista, usuário ou rota adicional como acesso excedente, promovendo a respectiva cobrança conforme os valores previstos na PCON ou, inexistindo previsão específica, conforme a política de preços vigente da P2 por ocasião da apuração.
A eventual ausência de bloqueio automático do Software não significará autorização de uso além dos limites contratados, nem implicará tolerância, gratuidade ou alteração das condições previstas na PCON, podendo a P2 verificar remotamente a utilização do Software e cobrar os valores proporcionais ou integrais devidos pelo excesso constatado.
Parágrafo terceiro: Todas os documentos importadas ou cadastradas no software deverão ser baixadas por meio de acesso pagante devidamente contratado.
Parágrafo quarto: A eventual ocorrência do não bloqueio do acesso ao Software fora dos limites contratados, não significa o direito de uso do mesmo além das condições especificadas na PCON. Caso seja constatada o uso irregular do Software, a P2 efetivará a respectiva cobrança proporcional ao tempo de uso.
3.5 A hipótese de utilização do Software pelo LICENCIADO aquém dos limites contratualmente estabelecidos, não implica em qualquer abatimento nos valores contratados.
3.6 A P2 reserva todos os direitos sobre o Software que não tenham sido expressamente outorgados ao LICENCIADO por este Termo. A P2 concede licença de uso do Software, de maneira limitada, temporária e revogável, para que o LICENCIADO possa utilizá-lo na forma e condições previstas neste Termo. 
3.7A licença de uso do Software se dá sem caráter de exclusividade, ou seja, fica livremente facultado à P2 fornecer ou licenciar o uso do Software para terceiros, a qualquer título.
3.8 A P2 tem o direito exclusivo de transferir, ceder ou licenciar, no todo ou em parte, os direitos e obrigações sobre o Software para terceiro, permanecendo este nos compromissos contratuais ora ajustados com o LICENCIADO. A P2 poderá, ainda, ceder os direitos e obrigações estabelecidos com o LICENCIADO a partir do presente Termo, da PCON e demais instrumentos, delegando inclusive qualquer uma de suas obrigações.
3.9 Cabe ao LICENCIADO utilizar o Software tão somente para o atendimento de suas próprias demandas e dentro das limitações pactuadas no Termo, da PCON e demais instrumentos. São vedadas ao LICENCIADO a transferência ou a cessão do direito de uso do Software e/ou dos direitos conferidos por este Termo.
3.10 Além das demais circunstâncias de propriedade intelectual, legal e/ou contratualmente previstas, é vedado ao LICENCIADO, inclusive na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores ou terceiros interessados:
I – Copiar, alterar, ceder, transferir a licença, com ou sem reserva do direito de uso, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o Software;
II – Modificar as características do Software, seja para ampliá-lo ou alterá-lo de qualquer forma, bem como traduzir ou expressar em outra linguagem, submeter à engenharia reversa, decompilar, desmontar ou derivar, dar conhecimento de sua estrutura de dados a terceiros ou permitir que terceiro o faça, ficando acertado que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse do LICENCIADO e que devam ser efetuadas no Software, só poderão ser procedidas pela P2 ou por pessoa expressamente autorizada por esta;
III – Utilizar o Software fora dos limites, condições ou da vigência previstos na PCON e demais documentos do Termo;
IV – Violar ou tentar violar os mecanismos de segurança e de restrição de uso do Software;
V – Acessar ou alterar diretamente a base de dados Software sem a utilização deste e sem autorização expressa da P2, inclusive através de mecanismos ou programas de leitura, geração de relatórios e/ou gravação externos;
VI – Fornecer seus recursos de autenticação, senhas de acesso ou possibilitar que terceiros que não sejam usuários do LICENCIADO acessem o Software; e
VII – Utilizar as especificações e conhecimentos sobre o Software – ou permitir que terceiros as utilizem – no intuito de criar outro programa com a mesma destinação.
Parágrafo único: A alteração ou manipulação do Software e/ou de sua base de dados, além de caracterizar violação da propriedade intelectual da P2, resultará na total isenção de responsabilidade desta sobre o correto funcionamento do Software, bem como os resultados produzidos pelo mesmo.
3.11 Cabe ao LICENCIADO:
I – Tomar todas as medidas de segurança, perante o seu pessoal e terceiros, para que não sejam violados quaisquer direitos da P2 sobre o Software; 
II – Comunicar imediatamente a P2 no caso de conhecimento de acesso indevido do Software por terceiros;
III – Não utilizar o Software ou permitir que terceiros as utilizem por terceiros para as quais o Software não tenha sido licenciado.
3.12 O LICENCIADO declara estar ciente e de acordo com a possibilidade de verificação remota do uso do Software pela P2, com finalidade de averiguação da observância dos limites de uso contratados pelo LICENCIADO. 
3.13 A violação dos direitos autorais da P2 sobre o Software, inclusive a partir do descumprimento das cláusulas ora previstas, implicará ao LICENCIADO o pagamento de multa não compensatória no valor correspondente a 10 (dez) vezes o maior faturamento anual relativo ao Termo, devidamente atualizado, acrescido das outras reparações, indenizações e sanções previstas na legislação civil e criminal, sem, contudo, tornar legítima a conduta.
 
4 Suporte Técnico (Atendimento para resolução de situações de interrupção de uso e averiguação de anormalidades apresentadas)                    
4.1 O suporte técnico ao uso do Software compreende a resolução de situações de interrupção de uso que, normalmente, ocasionam mensagens apresentadas pelo Software.
4.2 O suporte técnico se limita ao fornecimento de esclarecimentos sobre eventuais dificuldades de funcionamento do Software, fazendo-se necessário o conhecimento do LICENCIADO e seus usuários sobre os recursos do Software, o segmento de atuação do LICENCIADO (ex.: regras de negócio e processos internos), bem como da sua infraestrutura técnica (ex.: equipamentos, rede de comunicação e sistemas instalados).
4.3 O fornecimento de suporte técnico é efetuado através de meios de comunicação disponibilizados pela P2 para tal finalidade, incluindo WhatsApp, telefone, e-mail, etc., de acordo com a necessidade apresentada em cada caso e com as políticas P2.
Parágrafo primeiro: Ressalvando-se ajuste expresso em contrário, a prestação de atendimento para suporte técnico ocorrerá somente nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 18h, observado o fuso horário e os feriados da sede da P2. 
Parágrafo segundo: Para efetivação do atendimento, o LICENCIADO deverá fazer constar na solicitação de suporte a identificação do usuário responsável para contato pelo suporte da P2, bem como a descrição detalhada do incidente observado e evidências.
Parágrafo terceiro: Podem as partes ajustar o acesso remoto provisório ao equipamento do LICENCIADO pelo profissional de suporte da P2, situação em que o usuário do LICENCIADO procederá a liberação do respectivo acesso, acompanhando toda a execução da atividade. O acesso remoto ao equipamento do LICENCIADO se destinará exclusivamente à realização da atividade de suporte, encerrando-se a partir de sua conclusão. 
4.4 Salvo se expressa e especificamente previsto de maneira contrária na PCON, o suporte técnico oferecido contratado não prevê o atendimento fora das datas e horários convencionados, nem tampouco atendimento presencial.
4.5 Não se enquadra como suporte técnico, para fins deste Termo: fornecimento de instruções, treinamento ou capacitação para uso do Software; suporte a programas de terceiros; assessoria sobre processos internos; questões sobre infraestrutura de tecnologia da informação, segurança e comunicação do LICENCIADO; ocorrências geradas por softwares ou ações de terceiros; incidentes de segurança ou corrupção de dados não gerados pelo Software; migração de dados ou solicitações de implementações no Software.
Parágrafo único: Na hipótese de encaminhamento de demanda não enquadrada como suporte técnico, poderá a P2, se compreender viável, oferecer o respectivo serviço, mediante orçamento com base na tabela de preços da P2 vigente por ocasião da demanda e contratação própria estabelecida entre as partes. 
4.6 Os serviços de suporte técnico observarão o prazo de validade técnica da versão, cabendo ao LICENCIADO a utilização de versões devidamente atualizadas. A P2 não prestará suporte técnico a versões fora do respectivo prazo de validade técnica.
4.7 A P2 não se responsabiliza pelo nível de conhecimento e entendimento legal do usuário final, seus prepostos, colaboradores ou quaisquer terceiros que venham a utilizar o Software, sobre rotinas comerciais, fiscais ou quaisquer rotinas legais, ficando sob exclusiva responsabilidade do LICENCIADO o entendimento destas rotinas para sua perfeita aplicação com as funcionalidades do Software.
 
5 Atualização (Fornecimento de novas versões e releases, contendo melhorias, prevenção e correção de anormalidades, dentro das condições contratadas.
5.1 A atualização compreende o fornecimento de releases e versões do Software para seu aprimoramento e para manutenção de seu correto funcionamento, dentro dos recursos e funcionalidades contratados.
Parágrafo único: Embora seja disponibilizado de maneira automatizada pela P2, a atualização pode demandar operações de responsabilidade do LICENCIADO, notadamente para instalação ou atualização de componentes e programas instalados nos equipamentos do LICENCIADO.
5.2 A atualização é dividida nas seguintes categorias:
I – Preventiva, que compreende a elaboração e fornecimento de atualizações e pacotes de correção do Software, conforme necessidades identificadas pela P2;
II – Corretiva, que compreende a solução de anormalidades operacionais do Software e a retificação de dados processados incorretamente, sempre que tecnologicamente viável;
III – Mandatória, que compreende as adequações à legislação vigente, observando-se as funcionalidades existentes e os limites previstos neste Termo;
IV – Evolutiva, que compreende a demais modificações que a P2 decidir efetuar, objetivando a melhoria e o desenvolvimento do Software.
5.3 As funcionalidades do Software são implementadas conforme interpretação da P2 sobre as respectivas normas e regras de negócio, bem como dentro dos prazos que lhe forem tecnicamente possíveis.
5.4 Não são considerados eventos motivadores de atualização do Software,para os fins deste instrumento:
I – Obrigações assumidas individualmente pelo LICENCIADO a partir de negócios com entidades públicas ou privadas;
II – Procedimentos internos do LICENCIADO e que não estejam contemplados pelo Software;
III – Programas ou ações de terceiros, mau uso do Software por parte dos usuários, falhas ou trocas de infraestrutura; 
IV – Alterações ou criação de bloqueios nos aplicativos e demais sistemas que mantêm os dados coletados pelo Software;
V – Alterações ou acréscimos no Software para compatibilização com outros programas ou infraestrutura utilizados pelo LICENCIADO;  
VI – Novas funcionalidades ou módulos criados pela P2 e que demandem licenciamento próprio;
VII – Migração de dados ou adequação de modelos de dados; 
VIII – Implementações destinadas ao uso do Software fora das condições contratadas; e
IX – Demais eventos não categorizados como atualização preventiva, corretiva, evolutiva ou mandatória
Parágrafo único: Na hipótese de encaminhamento de demandas não motivadoras de atualização, poderá a P2, a seu exclusivo critério, optar por oferecer o respectivo serviço, mediante orçamento com base na tabela de preços da P2 vigente por ocasião da demanda e contratação própria estabelecida entre as partes. 
5.5 Caso o LICENCIADO identifique alguma possível alteração/melhoria no Software, poderá sugeri-la para a P2 que, após análise, poderá implementá-la e liberá-la a título de atualização evolutiva, não caracterizando qualquer obrigação por parte da P2 tal implementação em prazo solicitado pelo LICENCIADO. A P2 também poderá optar por não atender à implementação sugerida ou condicioná-la à contratação de serviço de customização.
5.6 As atualizações ocorrerão através de procedimentos remotos e automatizados de substituição da versão/release em uso pelo LICENCIADO, sem necessidade de aviso prévio para tanto. O prazo de validade técnica da versão/release do Software se encerra com o lançamento da versão/release subsequente, conforme cronograma definido pela P2.
Parágrafo primeiro: Quando do recebimento de comunicação enviada pela P2 sobre a necessidade de atualização de sua versão/release, caberá ao LICENCIADO efetuar o respectivo procedimento. A P2 pode condicionar a continuidade do acesso e do licenciamento para uso do Software à utilização da última versão ou release disponibilizada.
Parágrafo segundo: A utilização de versão/release desatualizada pode acarretar problemas de funcionamento, de segurança e de integridade nos dados tratados pelo Software. A opção do LICENCIADO por retardar a instalação de nova versão ou release disponibilizada, isenta a P2 de toda e qualquer responsabilidade decorrente de tal decisão.
 
6 Preços e Formas de Pagamento (Valores e condições de pagamento necessárias à manutenção deste Termo, incluindo o fornecimento da licença de uso do Software e a prestação dos serviços correlatos)                     
6.1 O LICENCIADO pagará à P2 os valores estipulados na PCON, que lhe assegurarão a licença temporária para uso do Software, pelo período e nos limites especificados.
6.2 A PCON também especifica eventuais serviços pactuados por ocasião da contratação.
6.3 Salvo se diferentemente expresso na PCON, as mensalidades do licenciamento temporário de uso do Software corresponderão ao período de competência compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês, com vencimento fixo no dia 8 (oito) do respectivo mês.
Parágrafo primeiro: Considera-se concluída a implantação com a importação inicial dos pedidos do ERP do LICENCIADO para a plataforma P2, ocasião em que a P2 entrará em contato para agendamento da primeira reunião de treinamento e ativação.
Parágrafo segundo: O eventual cronograma de implantação, caso exista, terá caráter meramente estimativo e preliminar, podendo sofrer alterações após o início do projeto de implantação, especialmente em razão de ajustes de escopo, validações técnicas, integrações, homologações ou dependências atribuíveis ao LICENCIADO.
Parágrafo terceiro: O acesso ao Software será liberado mediante o pagamento antecipado da primeira mensalidade, após a ativação do produto e a realização da primeira reunião de treinamento.
Parágrafo quarto: A primeira mensalidade será calculada proporcionalmente à quantidade de dias compreendidos entre a data da primeira reunião de treinamento e o último dia do mês vigente, com vencimento em D+3.
Parágrafo quinto: Ativações realizadas após o dia 25 (vinte e cinco) terão isenção da cobrança proporcional referente ao mês de ativação, ficando a primeira mensalidade com vencimento no dia 8 (oito) do mês subsequente.
6.4 Caso o preço do licenciamento ajustado na PCON envolva a eventual variação dinâmica conforme faixas/volume de operações, leads, transações, lançamentos ou outros fatores de uso do Software pelo LICENCIADO, o faturamento apresentará os respectivos critérios e elementos utilizados para o cômputo do valor cobrado.
6.5 Ocorrendo eventual opção de modificação das características de licenciamento do Software pelo LICENCIADO (ex.: inclusão ou redução de módulos ou funcionalidades, de usuários, faixas, volume de dados, lançamentos ou documentos gerados), tal operação observará a tabela de preços da P2 vigente na época da modificação.
6.6 Poderá a P2 promover campanhas de desconto e de bonificação pontuais, cujo direcionamento e duração serão especificadas nas respectivas publicações. A promoção de uma campanha não representa qualquer novação, nem alteração permanente na relação contratual entre LICENCIADO e P2, restringindo-se tão somente ao caso concreto. Algumas campanhas da P2 poderão não se aplicar ao LICENCIADO.
6.7 O atraso em qualquer pagamento estipulado neste Termo e seus anexos, acarretará ao LICENCIADO o acréscimo de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária no que couber, restando facultado à P2, conforme o caso, o direito de executar a dívida, independentemente de aviso prévio, tomando-se o presente instrumento como título executivo extrajudicial para tal finalidade, conjuntamente, ou não, das duplicatas eventualmente emitidas.
Parágrafo primeiro: O eventual não recebimento de boletos ou cobranças pelo LICENCIADO não o isenta do pagamento dentro dos prazos contratualmente previstos, obrigando-se o LICENCIADO a procurar junto à P2 o procedimento para o pagamento em dia, sob pena de incidência de multa e demais penalidades contratualmente previstas.
Parágrafo segundo: Se, na defesa de seus direitos, ou para haver a satisfação do quanto lhes é devido, a P2 tiver que recorrer a meios administrativos ou judiciais, caberá a este o direito de receber do LICENCIADO, além das demais imputações já previstas, o reembolso das custas e despesas judiciais, despesas de cobrança, protestos e honorários advocatícios, estes desde já calculados à razão de 10% (dez por cento) na seara administrativa e de 20% (vinte por cento) em eventual processo judicial.
Parágrafo terceiro: Na hipótese de inadimplemento de quaisquer valores devidos pelo LICENCIADO, poderá a P2, mediante prévia comunicação, promover a inscrição do LICENCIADO em órgãos de proteção ao crédito e/ou realizar o protesto do valor total do débito, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades, cobranças, encargos e medidas administrativas ou judiciais previstas neste Termo.
6.8 O inadimplemento – total ou parcial – de algum pagamento implica na suspensão do direito de uso do Software pelo LICENCIADO, com a consequente possibilidade de bloqueio de acesso ao mesmo, além do não fornecimento de suporte técnico, atualizações e demais recursos disponibilizados pela P2.
Parágrafo único: Será considerada mera tolerância da P2 a eventual não interrupção do direito de uso do SOFTWARE após o prazo ora previsto, podendo a cessação ocorrer a qualquer momento, sem necessidade de prévio aviso.
6.9 Transcorridos 30 (trinta) dias de inadimplência de determinado serviço/módulo, poderá a P2 considerar cancelado o licenciamento, com a consequente interrupção definitiva do acesso ao Software e aos serviços prestados.
Parágrafo único: O LICENCIADO declara conhecer que o Software conta com recurso que possibilita a interrupção automática do acesso às funcionalidades licenciadas, caso ocorra o inadimplemento de algum pagamento pactuado a título de licenciamento.
6.10 Salvo especificação diversa constante na PCON, valores contratados serão reajustados anualmente pelo IPCA acumulado do período ou, na sua ausência, por índice que venha a substituí-lo. Na hipótese do índice acumulado no período resultar em índice negativo, os valores permanecerão inalterados.
6.11 O valor do licenciamento de uso decorre da disponibilização do Software, de suporte técnico e de atualizações pela P2, independentemente do seu efetivo uso pelo LICENCIADO no período.  Eventual não utilização do Software pelo LICENCIADO, não isenta este do pagamento contratado.
6.12 Na hipótese de, na vigência do Termo, ocorrer a criação de novos tributos, modificação das alíquotas dos tributos atuais ou alterações do mercado econômico, de modo a majorar ou diminuir quaisquer ônus das partes, prejudicando o equilíbrio econômico-financeiro do Termo, poderão os respectivos preços ser revistos, para viabilização da continuidade da relação.
Parágrafo único: Na hipótese de ocorrência de aumento extraordinário de custos relacionados à prestação dos serviços ou à manutenção do Software, incluindo, mas não se limitando, a reajustes promovidos por fornecedores, parceiros tecnológicos, serviços de hospedagem, infraestrutura, comunicação, licenciamento ou terceiros vinculados à operação da P2, poderá haver revisão dos valores contratados em percentual superior ao índice ordinariamente previsto neste Termo, mediante comunicação prévia ao LICENCIADO. Caso o LICENCIADO não se manifeste contrariamente no prazo informado na comunicação, os novos valores serão considerados aceitos para todos os fins. Havendo manifestação expressa de discordância, poderá o LICENCIADO optar pela rescisão do Termo, sem incidência de multa rescisória, observadas as obrigações pendentes até a data do efetivo encerramento da relação contratual.
 
 7 Deveres e Responsabilidade das Partes (Obrigações e responsabilidades assumidas pelas Partes, além das especificamente previstas no restante do Termo.
7.1 O LICENCIADO fornecerá as condições necessárias para o desempenho das atividades da P2 em conformidade com o presente Termo, inclusive especificando a pessoa que ficará responsável pelos contatos de ordem técnica.
7.2 Caberá ao LICENCIADO o fornecimento de toda a infraestrutura e informações necessárias para o correto funcionamento do Software.
Parágrafo primeiro: A P2 não possui responsabilidade pela infraestrutura de tecnologia, comunicação, internet, equipamentos, redes, dispositivos, segurança e operação logística do LICENCIADO. Caberá exclusivamente ao LICENCIADO adotar medidas protetivas destinadas à segurança de suas informações, dados e acessos, incluindo, mas não se limitando, ao uso de antivírus, firewall, controle de acesso, senhas seguras e demais recursos de proteção compatíveis com sua operação.
7.3 O LICENCIADO manterá constante vigilância sobre as operações geradas pelo Software, buscando notificar o mais brevemente possível a P2, quando da ocorrência de alguma anormalidade, restando ainda ciente que a demora em tal comunicação poderá ocasionar danos, então considerados de sua inteira responsabilidade.
7.4 Sempre que solicitado pela P2, o LICENCIADO enviará na forma escrita, o detalhamento das anormalidades encontradas, relatórios, documentação ou mesmo sugestões. 
7.5 O LICENCIADO se compromete a utilizar o Software em estrita obediência a todas as normas legais, bem como conforme as orientações dispostas na documentação e demais instruções encaminhadas pela P2.
Parágrafo único: O LICENCIADO se responsabiliza isoladamente pelo eventual uso indevido ou inadequado do Software, bem como por quaisquer atos cometidos contrariamente ao disposto no caput, obrigando-se, inclusive, a indenizar a P2 por qualquer desembolso que por ventura esta seja compelida a realizar, motivada por demandas judiciais ou fiscais, originárias do uso do Software pelo LICENCIADO.
7.6 A P2 desempenhará as atividades pactuadas no presente instrumento, com todo zelo, diligência e presteza, observando o fornecimento do Software dentro das funcionalidades previstas.
7.7 A P2 declara expressamente que não está, de qualquer forma, impedida de licenciar o uso do Software objeto deste Termo.
7.8 Para prestação de alguns serviços de suporte técnico e outras atividades específicas, poderá a P2 demandar o acesso remoto a computadores do LICENCIADO. Para o atendimento da referida finalidade, o LICENCIADO concorda e se compromete, desde já, a executar os procedimentos necessários a tal liberação de acesso, se responsabilizando pelas atividades das quais gerencia no referido acessso pela P2.
Parágrafo único: Compromete-se a P2 a limitar seu acesso ao mínimo necessário para cumprimento das atividades previstas, bem como a tratar com confidencialidade os dados a que eventualmente tiver conhecimento.
7.9 A P2 não é responsável pelos resultados produzidos pelo Software caso este seja afetado por algum programa externo, por falha de equipamento, operação inadequada de usuários ou mesmo de pessoas não autorizadas, falhas de energia elétrica, de comunicação, de refrigeração, de elementos radioativos, poluentes ou outros assemelhados, casos fortuitos ou força maior, bem como pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais do LICENCIADO, tomadas ou não com base nas informações fornecidas pelo Software, não se responsabilizando ainda por falhas de backup, exclusão acidental ou indevida de dados, informações ou históricos por funcionários, prepostos ou terceiros, nem pela perda, corrupção ou indisponibilidade de históricos, registros ou informações armazenadas no sistema.
Parágrafo primeiro: Para a adequada gestão de suas atividades, cabe ao LICENCIADO adotar procedimentos paralelos de consistência e acompanhamento dos dados processados pelo Software, possibilitando assim a identificação de eventuais anomalias nos seus resultados.
Parágrafo segundo: Eventual restauração, recuperação, recomposição ou tentativa de recuperação de dados, informações, históricos, registros, documentos, imagens ou demais conteúdos inseridos, excluídos, alterados ou manipulados pelo LICENCIADO no Software, sem que seja comprovada culpa exclusiva da P2, poderá ser tratada como serviço adicional, mediante análise de viabilidade técnica, orçamento próprio e cobrança à parte.
7.10 A P2 não se responsabiliza por ataques de rede recebidos contra servidores estabelecidos no conceito de computação em nuvem (Cloud Computing), diante da grande quantidade de conexões ou dados recebidos ou enviados, de forma distribuída (DDOS) ou não (DOS).
Parágrafo único: É facultado à P2 suspender temporariamente o funcionamento do servidor que estiver sendo objeto de ataque, de qualquer natureza, independentemente de aviso prévio ao LICENCIADO.
7.11 Por conta da natural evolução da tecnologia, as atualizações de versão do Software poderão demandar novos requisitos de hardware ou software, cuja implementação caberá exclusivamente ao LICENCIADO providenciar.
Parágrafo único: Caso o LICENCIADO não observe a evolução tecnológica da infraestrutura recomendada pela P2, esta se encontrará isenta de qualquer responsabilidade pelos resultados produzidos pelo Software, incluindo o atendimento às prerrogativas legais, consistência de dados e capacidade de processamento.
 
8 Vigência e Término (Condições de duração e renovação do Termo, bem como efeitos do seu encerramento)   
8.1 O presente Termo tem sua vigência iniciada a partir de sua assinatura, assim permanecendo por prazo indeterminado.
8.2 O LICENCIADO terá direito a utilizar o Software durante o período de licenciamento ajustado na PCON, desde que adimplidas todas as suas obrigações contratuais.
8.3 Fica estipulada a vigência de contratação prevista na PCON.
Parágrafo primeiro: A estipulação de vigência mínima, quando ajustada entre as partes, dá-se em razão de alinhamento de preço mais favorável ao LICENCIADO, em contrapartida ao compromisso deste de manutenção da contratação por maior período.
Parágrafo segundo: Na ocorrência de rescisão unilateral motivada pelo LICENCIADO em prazo inferior à vigência mínima prevista na PCON, o LICENCIADO ficará obrigado a pagar à P2, em até 30 (trinta) dias a contar da notificação da rescisão, multa no valor correspondente ao preço de licenciamento vigente por ocasião da rescisão, multiplicado por metade dos pagamentos restantes previstos para o atingimento da vigência mínima contratada.
Parágrafo terceiro: Transcorrida a vigência mínima da PCON, o mesmo será automaticamente renovado por prazo indeterminado.
8.4 Observada a aplicação das eventuais penalidades contratualmente previstas, a manifestação de vontade de encerramento do licenciamento de uso poderá ocorrer a qualquer momento, tanto pelo LICENCIADO como pela P2, mediante aviso com 90 (noventa) dias de antecedência, através:
I – De área própria para tal solicitação, se disponibilizada pela P2;
II – De mensagem de correio eletrônico postada entre os endereços utilizados pelo LICENCIADO e pela P2 para tratativas comerciais e/ou administrativas;
III – De envio de correspondência em papel, com comprovação de entrega.
8.5 A falência ou a recuperação judicial de uma das partes, poderá ser considerada pela outra parte como justo motivo para a imediata rescisão do presente Termo.
8.6 A manifestação de vontade de encerramento do licenciamento de uso do Software dará por encerrado o Termo a contar do término do período de uso ativo no momento da manifestação, observando-se eventual período de aviso prévio.
Parágrafo primeiro: Após tal prazo, poderá ocorrer a interrupção de acesso ao Software, bem como ao suporte técnico e demais recursos disponibilizados pela P2.
Parágrafo segundo: A eventual não interrupção técnica do acesso pelo LICENCIADO, não significa o direito deste de continuidade de uso do Software, restando ao mesmo o dever de efetuar a desinstalação dos recursos de acesso ao Software em seus equipamentos.
8.7 Caberá a manutenção da disponibilização do Software pela P2 e o respectivo pagamento pelo LICENCIADO referente ao período de licenciamento existente até o efetivo encerramento do Termo, independentemente da parte motivadora.
8.8 Poderá ocorrer a imediata interrupção do licenciamento de uso e rescisão do Termo, independentemente de aviso prévio, nas seguintes situações:
I – Violação de compromisso previsto no Termo, não corrigido pela parte infratora no prazo de 30 (trinta) dias a contar de comunicação encaminhada pela outra parte, ou em prazo diverso informado na comunicação, se tecnicamente necessário;
II – Violação aos direitos autorais da P2 pelo LICENCIADO;
III – Incorrência de conduta ilícita pelo LICENCIADO, capaz de causar prejuízo financeiro à P2 ou, ainda, de prejudicar a imagem da desta ou do Software; ou
IV – Transcorridos 5 (cinco) dias corridos de inadimplência dos pagamentos pelo LICENCIADO.
8.9 Encerrado o Termo, a P2 disponibilizará meio que possibilite ao LICENCIADO a extração dos seus dados que se encontrarem armazenados no Software.
Parágrafo único: A extração dos dados deverá ocorrer dentro do prazo assinalado pela P2, restando facultado a esta proceder a eliminação dos mesmos a qualquer tempo, após o referido período.
8.10 A P2 não presta serviços de migração de dados para outros sistemas, cabendo unicamente ao LICENCIADO eventuais remodelagens e adequações dos dados, para seu posterior reaproveitamento.
8.11 A rescisão contratual não desonera o LICENCIADO do dever da quitação dos valores devidos pelo licenciamento e pelos serviços efetivamente fornecidos, os quais seguirão as demais disposições deste Termo.
8.12 A licença de uso possui caráter temporário, razão pela qual o Software contém dispositivo de controle que poderá bloquear o seu acesso, a qualquer momento a partir da data de encerramento do licenciamento ou do não pagamento pelo respectivo período de uso.
 
9 Dados Cadastrais do Licenciado (Como são tratados os dados cadastrais fornecidos pelo LICENCIADO para a realização deste Termo)
9.1 Durante o uso do Software, o LICENCIADO e seus usuários efetuarão a inserção e o tratamento de diversos dados que serão armazenados e processados pelo Software para atendimento de suas finalidades.
9.2 O LICENCIADO é exclusivamente responsável pelos dados que inserir no Software ou que coletar através do mesmo, bem como pelo uso e tratamento que fizer dos dados processados no Software, comprometendo-se, inclusive, a reparar a P2 e/ou terceiros por despesas, danos e perdas que vier a causar a partir de tal tratamento irregular.
9.3 O LICENCIADO se responsabiliza pelos atos e decisões de seus usuários, comprometendo-se a atribuir os direitos de acesso nas configurações do Software, em conformidade com os poderes que entender delegáveis a cada usuário.
9.4 É obrigação do LICENCIADO conferir os dados lançados no Software ou coletados por este, bem como verificar a correta aplicação da legislação ao caso concreto, notificando o mais brevemente possível a P2, quando da identificação de alguma anormalidade.
9.5 A P2 não é responsável pelo monitoramento do conteúdo dos dados inseridos ou manipulados pelo LICENCIADO no Software. O Software pode efetuar o registro dos acessos realizados pelos usuários, em observância e para os fins legalmente previstos, incluindo informações relativas aos endereços IP dos equipamentos de origem dos acessos. A P2 se compromete a não fornecer a terceiros os dados de acesso dos usuários ao Software, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado do LICENCIADO ou nas hipóteses previstas em lei.
9.6 Para a viabilização da prestação de suporte técnico, acompanhamento de volume de utilização, bem como análise e testes de coleta e de armazenamento, comunicação e processamento, o LICENCIADO autoriza desde já a P2 a monitorar e a acessar os dados lançados ou armazenados no Software. A P2 se compromete com o sigilo e o não compartilhamento de qualquer dado – identificado ou identificável – decorrente da referida operação, sem autorização do LICENCIADO.
9.7 O LICENCIADO reconhece e concorda que o Software – com a finalidade de prevenção, mitigação e correção de eventuais inconsistências – coleta e envia, automaticamente, dados de diagnóstico, mensagens de erro e de telemetria de utilização pelos usuários.
9.8 O LICENCIADO reconhece que fotografias, imagens, comprovantes, registros de geolocalização, horários, relatórios, anexos, logs e demais dados inseridos, coletados ou extraídos por meio do Software são de sua exclusiva responsabilidade, cabendo-lhe realizar sua conferência, download, guarda, backup e adoção dos procedimentos necessários para eventual utilização como prova, não garantindo a P2 sua validade jurídica, autenticidade, integridade probatória, cadeia de custódia, suficiência documental ou aceitação judicial, administrativa, trabalhista, fiscal ou extrajudicial, especialmente diante da pluralidade de interpretações dos tribunais pátrios quanto à transição dos meios de prova físicos para controles eletrônicos ou digitais, razão pela qual o LICENCIADO declara optar pelo uso do Software sem garantia de aceitação judicial plena, isentando a P2 de responsabilidade decorrente de interpretações administrativas ou judiciais, em quaisquer instâncias, que desconsiderem o uso do Software, de forma isolada ou em conjunto com outros meios, como mecanismo de prova válida para aferição de registros de ordem legal.
 
10 Tratamento de Dados Pessoais (Estipulação de critérios, compromissos e distribuição de responsabilidades entre as partes para assegurar a preservação e proteção dos dados pessoais tratados em decorrência do Termo e da utilização do Software.
10.1 Ao proceder o cadastramento e preenchimento dos campos da PCON, o LICENCIADO fornece à P2 dados pessoais de titularidade de seus representantes e colaboradores, necessários para a tratativas e contratação do licenciamento de uso do Software e prestação de serviços eventualmente ajustados.
Parágrafo único: O LICENCIADO reconhece a legalidade do tratamento dos referidos dados pessoais para a consecução do presente Termo, nos Termos da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
10.2 Durante o uso do Software, o LICENCIADO efetuará a inserção e o tratamento de diversos dados que serão coletados, armazenados e processados pelo Software para atendimento de suas finalidades.
Parágrafo único: O LICENCIADO se compromete com a veracidade dos dados que inserir, mantendo-os constantemente atualizados e fornecendo eventual documentação comprobatória, sempre que solicitado pela P2.
10.3 A P2 poderá manter em seus bancos de dados as informações cadastrais fornecidas pelo LICENCIADO, durante e após o encerramento do Termo, zelando por sua integridade e confidencialidade, bem como utilizando tais dados para finalidades vinculadas ao relacionamento estabelecido entre as partes, incluindo os seguintes propósitos:
I – Manutenção de contato, através da internet, telefone, correio e/ou outros meios de comunicação;
II – Informar ao LICENCIADO sobre ações da P2, seus canais de comercialização e demais parceiros;
III – Informar ao LICENCIADO sobre novidades do Software e demais soluções fornecidas pela P2, canais de comercialização e parceiros;
IV – Envio de cobranças e notas fiscais;
V – Divulgar sobre campanhas de relacionamento e promoções para vendas pela P2; e
VI – Manter registros da relação contratual para preservação de direitos.
10.4 Nas hipóteses em que ocorra o tratamento de dados pessoais de terceiros pelo LICENCIADO através do uso do Software, as partes desde já têm estipulado as seguintes condições:
I – Compromisso com a Legislação: Na qualidade de agentes de tratamento, responsáveis por atividades de tratamento de dados pessoais, o LICENCIADO e a P2, dentro de suas atribuições específicas, comprometem-se a observar plenamente os princípios e requisitos para tratamento de dados pessoais previstos na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) – e eventuais ordenamentos que venham a substitui-la ou regulamentá-la – bem como regulamentações de proteção de dados pessoais emanadas por órgãos de controle e regulação do LICENCIADO.
II – Compromisso de Proteção: As partes se comprometem a proteger e preservar os dados pessoais a que tiverem acesso através de suas atividades relacionadas ao Termo e ao Software, bem como a colher o mesmo compromisso junto aos respectivos profissionais e empresas contratados pelas mesmas e autorizados a tratar tais dados.
III – Operador e Controlador: A P2 oferece o Software na condição de operador, para uso e exclusiva tomada de decisões referentes ao tratamento de dados pelo LICENCIADO, com total autonomia deste e sem qualquer ingerência pela P2. Cabem exclusivamente ao LICENCIADO as atribuições de controlador de dados, bem como a indicação de encarregado próprio – quando assim normativamente previsto – que atue como canal de comunicação entre LICENCIADO, titulares e autoridades responsáveis pela proteção de dados.
IV – Registros de utilização do Software: Com a finalidade de mitigar e reverter os efeitos de incidentes de segurança, a P2 poderá coletar registros de acesso e utilização do Software vinculados às contas de acesso dos usuários do LICENCIADO, devendo este aplicar as medidas necessárias ao esclarecimento de tal procedimento a seus colaboradores e demais usuários do Software.
V – Boas Práticas de Segurança: O LICENCIADO e a P2 se comprometem a estabelecer padrões de boas práticas de segurança de dados em relação às informações tratadas através do Software.
VI – Política de Privacidade: O LICENCIADO se compromete a conhecer e observar rigorosamente a política de privacidade da P2, disponibilizada no site desta e através de seus meios de comunicação.
VII – Responsabilidade por Incidentes: Cada parte será isoladamente responsável pela reparação de incidente a que der causa, decorrente do tratamento indevido dos dados dos titulares ou descumprimento à legislação correlata, comprometendo-se, inclusive, a reparar as outras partes por penalização ou desembolso comprovadamente sofridos pelas mesmas a partir de tais fatos.
VIII – Utilização de Campos de Dados Pessoais: O Software opera seus dados pessoais por meio de uma modelagem que prevê a inserção de dados desta natureza. O LICENCIADO se compromete a inserir e tratar dados pessoais somente em campos que possuem tal destinação, inclusive para viabilizar as operações de extração e tratamento previstas pela legislação.
IX – Incidentes de Segurança: A P2 informará ao LICENCIADO sobre eventual incidente de segurança no Software a que tiver conhecimento e que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados pessoais.  Caberá ao LICENCIADO, na qualidade de controlador e conforme seu juízo de gravidade do incidente, comunicar sobre a ocorrência do fato à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos respectivos titulares, em prazo razoável normativamente estabelecido. A fim de oportunizar maior segurança aos dados tratados, compromete-se o LICENCIADO a comunicar a P2 sobre qualquer possível incidente de segurança decorrente do Software ou de fragilidade identificada no mesmo, independentemente da gravidade ou de sua efetiva ocorrência.
X – Término do Tratamento: Ocorrendo o encerramento do Termo, a P2 procederá, dentro do prazo contratualmente previsto, a eliminação dos dados, inclusive os pessoais controlados pelo LICENCIADO e operados pela P2 através do Software. Poderá a P2 permanecer no tratamento de determinados dados pessoais por força de cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese de tratamento prevista pela legislação específica, situação em que a P2 passará à condição de controlador dos referidos dados mantidos sob seu tratamento, sem a participação do LICENCIADO.
 
11 Confidencialidade (As partes manterão as informações em sigilo, evitando incidentes como o vazamento de dados e divulgação de informações confidenciais.)             
11.1 As partes, seus empregados e prepostos, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, tutoriais (de vídeos e escritos), documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamento do conjunto de módulos licenciados de que vieram a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelar ou reproduzir ou deles dar conhecimento a terceiros.
11.2 As partes acordam que as informações eventualmente constantes em ambiente web configurado no conceito de computação em nuvem (Cloud Computing) – “servidor hospedado”, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pelo LICENCIADO estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade.
11.3 O LICENCIADO conhece e concorda com a faculdade da P2, desde que a suas expensas, contrate empresa para prestar serviços de computação em nuvem (Cloud Computing) – “servidor hospedado” e/ou DATA CENTER e que na referida contratação conste cláusula de confidencialidade de dados e informações.
11.4 As obrigações de sigilo e confidencialidade previstas neste Termo não se aplicarão às informações que sejam públicas, tornem-se públicas de forma lícita, sejam desenvolvidas ou obtidas de forma independente pela parte receptora, sejam recebidas licitamente de terceiros sem obrigação de sigilo, devam ser divulgadas por força de lei, ordem judicial ou determinação de autoridade competente, ou tenham sua divulgação previamente autorizada, por escrito, pela parte titular da informação.
11.5 A P2 não será responsável por violações e/ou divulgação dos dados e informações resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pelo LICENCIADO e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros, fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer. 
11.5 O LICENCIADO, incluindo seus prepostos e colaboradores, não divulgará os termos e condições deste Termo e os preços nele contidos.
11.6 Os compromissos de confidencialidade previstos nesta cláusula permanecerão vigentes, mesmo após o encerramento do Termo.
11.7 A inobservância do compromisso de confidencialidade ora previsto implicará à parte infratora o pagamento de reparação à parte lesada, no montante dos prejuízos sofridos, acrescido de eventuais indenizações judicialmente arbitradas, observados eventuais limites previstos neste Termo, sem, contudo, tornar lícita a atitude.
 
12 Penalidades (Para a aplicação de preços acessíveis ao LICENCIADO, bem como considerando-se as peculiaridades que envolvem os programas de computador, as partes estipulam os presentes fatores de mensuração e limitação de penalidades entre as mesmas)
12.1 Em decorrência das características de contratação e precificação do licenciamento do Software, fica livremente estipulado entre as partes que, salvo quanto a danos resultantes de violação ao direito autoral ou situações geradas por dolo da parte infratora, sob nenhuma circunstância as partes serão responsáveis entre si por indenização ou reparação de danos superior ao valor cobrado pela P2 do LICENCIADO por 2 (dois) meses de licenciamento de uso temporário, não remanescendo responsabilidade por danos especiais, eventuais, imprevistos ou indiretos, pela perda de fundo de comércio ou lucros cessantes, paralisação de trabalho, perda de dados, falha ou mau funcionamento do computador, bugs, falhas, bem como todos e quaisquer outros danos ou perdas comerciais, operacionais ou de qualquer outro tipo.
 
13 Disposições Gerais (Apontamentos que não foram abordados no restante do Termo,          como mudança de endereço; divulgação em rol de clientes; cessão e transferência do Termo e demais convenções contratuais habituais)          
13.1 Durante a vigência deste Contrato e pelo prazo de 24 meses/anos após o seu término, por qualquer motivo, o LICENCIADO se obriga a não recrutar, contratar, aliciar ou induzir, direta ou indiretamente — inclusive por meio de terceiros — qualquer empregado, colaborador, prestador de serviços ou consultor vinculado à P2, sem o prévio consentimento escrito desta. A presente restrição abrange tanto o aliciamento para fins de vínculo empregatício quanto para prestação de serviços autônomos ou em regime de pessoa jurídica. O descumprimento desta cláusula sujeitará a parte infratora ao pagamento de multa no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por pessoa aliciada, sem prejuízo da reparação integral das perdas e danos comprovados.
13.2. Durante a vigência deste Contrato e pelo prazo de 5 (cinco) anos após o seu encerramento, por qualquer motivo, o LICENCIADO compromete-se a não utilizar, direta ou indiretamente, informações confidenciais, estratégicas, comerciais, técnicas, operacionais, fluxos, metodologias, padrões, processos, regras de negócio, arquitetura funcional ou demais conhecimentos obtidos em razão da relação contratual com a P2, para desenvolver, contratar, estruturar, fomentar, disponibilizar, comercializar ou utilizar internamente solução idêntica, similar ou concorrente ao Software licenciado.
13.2.1. Para fins desta cláusula, considera-se solução idêntica, similar ou concorrente qualquer sistema, software, plataforma, ferramenta ou processo, destinado a uso interno ou à comercialização a terceiros, que reproduza, copie, adapte ou se baseie substancialmente em funcionalidades, fluxos operacionais, metodologias, padrões, processos ou regras de negócio desenvolvidos exclusivamente pela P2 e disponibilizados ou revelados ao LICENCIADO em razão destes termos.
13.2.2. O descumprimento desta cláusula sujeitará o LICENCIADO ao pagamento de multa não compensatória no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sem prejuízo da apuração e cobrança de perdas e danos adicionais comprovadamente sofridos pela P2, bem como da adoção das medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis para cessação da infração.
13.3 Qualquer mudança de endereço deverá imediatamente ser comunicada entre as partes a GRAFOS, por escrito.
13.4 O LICENCIADO autoriza a sua figuração, na divulgação do rol de clientes da P2, através de qualquer meio de mídia, inclusive da internet, bem como utilizar as logomarcas do LICENCIADO em tal divulgação, durante a vigência deste Termo, sem necessidade de qualquer tipo de remuneração ou outra autorização específica.
13.5 Considerando a necessidade de compartilhamento de dados pessoais para viabilizar a divulgação institucional, digital e comercial das atividades decorrentes da relação contratual entre as Partes, bem como em observância à legislação aplicável, as Partes resolvem estabelecer as disposições abaixo:
I – As PARTES reconhecem que o ambiente digital, por sua própria natureza, está sujeito a riscos inerentes, razão pela qual se comprometem a adotar medidas técnicas e administrativas apropriadas, proporcionais e alinhadas às boas práticas e padrões de mercado, com vistas à mitigação desses riscos, não sendo exigível a sua eliminação integral.
II – O LICENCIADO compromete-se a obter, quando aplicável, a autorização pertinente para uso dos dados pessoais de seus usuários e colaboradores que eventualmente apareçam em conteúdos audiovisuais, fotografias, gravações e materiais produzidos relacionados ao objeto deste contrato, bem como a adotar as medidas necessárias para a regularidade do tratamento e eventual compartilhamento desses dados com parceiros comerciais e fornecedores, nos termos da legislação aplicável.
III – A P2 não realiza a coleta direta de dados pessoais junto aos usuários e colaboradores do LICENCIADO, nem mantém relação jurídica direta com estes, fica expressamente estabelecido que não lhe compete obter consentimentos, autorizações ou manifestações de ciência, tampouco validar ou auditar a suficiência jurídica das bases legais adotadas pelo LICENCIADO, não podendo ser responsabilizada por eventuais irregularidades relacionadas à origem, legitimidade ou licitude dos dados pessoais fornecidos.
IV – O LICENCIADO autoriza a P2 a utilizar sua imagem institucional, marca, nome empresarial, bem como imagens, vídeos, áudios, depoimentos e demais conteúdos produzidos no contexto da execução do presente contrato, inclusive aqueles publicados em redes sociais, para fins institucionais, publicitários e comerciais da P2.
V – A P2 não será responsável por utilização posterior do conteúdo por terceiros, compartilhamentos, recortes ou reproduções fora de seu controle, tampouco por limitações ou políticas das plataformas digitais utilizadas.
VI – O LICENCIADO compromete-se a envidar seus melhores esforços para garantir a regularidade das autorizações obtidas, a veracidade das informações prestadas e a conformidade de seus procedimentos com a legislação aplicável, isentando a P2 de quaisquer responsabilidades decorrentes de falhas, omissões ou irregularidades nesse processo.
VII – Eventuais solicitações de remoção de conteúdo deverão ser formalizadas pelo LICENCIADO, devidamente fundamentadas, cabendo à P2 avaliar sua pertinência de acordo com a legislação, dos direitos envolvidos e das limitações técnicas das plataformas utilizadas.
13.6 A omissão ou tolerância, por qualquer das partes, em exigir o estrito cumprimento do Termo, não constituirá novação ou renúncia dos direitos aqui estabelecidos, que poderão ser exercidos plena e integralmente a qualquer tempo.
13.7 Os termos e disposições constantes deste Termo prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos referentes às condições nele estabelecidas.
13.7.1 Em decorrência do acesso a informações exclusivas envolvendo projetos estratégicos, o LICENCIADO, salvo autorização expressa e específica da P2, obriga-se a não prestar serviços que envolvem acesso direto ao objeto deste instrumento para concorrentes da P2, estendendo-se esta vedação pelo período de 1 (um) ano contado do encerramento do presente contrato. Ainda, o LICENCIADO se compromete a não aliciar ou contratar colaboradores da P2 durante a vigência do presente contrato e pelo prazo de 1 (um) ano contado de seu encerramento, salvo mediante expresso e específico consentimento da P2.
13.8 É intenção das partes que, na hipótese de qualquer uma ou mais das disposições contidas neste instrumento serem consideradas inválida ou inexequíveis sob qualquer aspecto, essa invalidade não afetará as outras disposições deste Termo, que será interpretado como se essa disposição inválida ou inexequível nunca tivesse dele constado.
13.9 O presente Termo pode ser atualizado e substituído, mediante prévia comunicação pela P2 ao LICENCIADO.A continuidade do uso do Software, produtos ou serviços após a comunicação da atualização será interpretada como aceite integral das novas condições. Circunstância em que, não concordando com as alterações, o LICENCIADO poderá encerrar o uso do Software, sem implicação de multa para qualquer das partes, passarão a vigorar as novas condições para períodos de licenciamento e eventos subsequentes.
13.10 O presente instrumento obriga as partes e seus sucessores, a qualquer título.
13.11 As partes convencionam que fica facultado à P2 – a qualquer tempo – na condição de titular dos direitos sobre o Software, transferir, ceder ou licenciar, no todo ou em parte os direitos e obrigações inerentes ao Software e a este Termo, tanto para terceiros como para suas filiadas, coligadas, controladora, incorporadora, controladas, associadas ou subsidiárias, observando a prévia comunicação ao LICENCIADO, mas sem a necessidade de qualquer nova autorização ou concordância pelo mesmo.
13.12 As partes obrigam-se a cumprir a determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente que protege o trabalho do adolescente entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, proibindo o trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso, realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, ou realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
13.13 As partes devem observar constantemente a não utilização de trabalho análogo ao escravo ou trabalho forçado pela empresa e por seus parceiros comerciais, sob pena de rompimento imediato deste Termo.
13.14 Fica desde já estabelecido e acordado entre as partes a total inexistência de:
I – Vínculo ou responsabilidade de qualquer natureza entre as partes e os empregados, prepostos, profissionais autônomos ou trabalhadores contratados pela parte contrária, utilizados ou não nas atividades previstas neste Termo, bem como com terceiros que tenham, de alguma forma, colaborado na prestação de serviços relacionados ao mesmo.
II – Responsabilidade por qualquer despesa, ônus e encargos gerados por profissionais ou prestadores de serviços da outra parte, inclusive os de natureza trabalhista, previdenciária, securitária, civil ou de qualquer outra natureza ou espécie, inclusive seguros e indenizações por acidente de trabalho.
13.15 Fica acordado entre as partes o estrito cumprimento das leis anticorrupção vigentes, sob as sanções previstas neste Termo e na legislação aplicável. Ambas as partes se comprometem a não estar envolvidas em violações dessas leis, nem em processos judiciais ou condenações por corrupção ou suborno. Garantem não realizar pagamentos ilícitos para obter vantagens e evitar relacionamentos com pessoas ou entidades envolvidas em atividades criminosas, incluindo lavagem de dinheiro e terrorismo. Durante o cumprimento das obrigações contratuais, as partes asseguram que seus representantes e demais envolvidos não estão associados a práticas que violem as leis anticorrupção.
13.16 A CONTRATANTE reconhece e concorda que a inserção, importação, emissão, armazenamento, gestão, transmissão e utilização de quaisquer dados, documentos, arquivos ou informações no software licenciado, inclusive, mas não se limitando a documentos fiscais, contábeis, tributários, financeiros, aduaneiros, comerciais, operacionais e correlatos, são de sua exclusiva responsabilidade, bem como de seus usuários, prepostos e terceiros por ela autorizados.
I – A P2 atua exclusivamente como licenciadora da plataforma tecnológica, não realizando validação jurídica, contábil, fiscal, tributária ou regulatória dos documentos e informações inseridos no sistema, tampouco assumindo responsabilidade pela veracidade, exatidão, integridade, legalidade, conformidade fiscal ou adequação dos dados utilizados pela CONTRATANTE.
II – A CONTRATANTE será integralmente responsável pelo correto preenchimento, conferência, emissão, escrituração, guarda, envio e cumprimento de obrigações legais e acessórias relacionadas aos documentos processados por meio do software, incluindo perante autoridades fiscais, tributárias, aduaneiras, contábeis ou quaisquer órgãos reguladores.
13.17 A eventual nulidade, invalidade, inexequibilidade ou ineficácia, total ou parcial, de qualquer cláusula ou disposição deste Contrato não afetará a validade, eficácia e exequibilidade das demais disposições contratuais, que permanecerão em pleno vigor e efeito.
 
14 Assinatura e Validade dos Documentos Eletrônicos (Validade jurídica atribuída à documentação eletrônica do Termo        
14.1 As partes admitem como válidos entre si os documentos emitidos eletronicamente através do procedimento de pedido, a partir do preenchimento da PCON – e do aporte de assinatura eletrônica quando utilizado -, dando-os por suficientes para a integral vinculação das partes ao presente Termo.
14.2 Do mesmo modo, tomam os autores por válidas as comunicações e documentos produzidos através do sistema de atendimento da P2, bem como daqueles enviados entre e-mails corporativos das partes, além dos gerados no próprio Software objeto do Termo, incluindo, nestes, os registros das transações e operações executadas.
 
15 Foro e Legislação Aplicável (Foro de eleição e legislação aplicável para resolução de conflitos envolvendo o Termo)
15.1 As partes têm pactuado, de forma irrevogável e irretratável, a legislação brasileira como a única aplicável para reger e interpretar este instrumento, bem como para dirimir quaisquer controvérsias ou disputas decorrentes dele ou a ele relacionadas, direta ou indiretamente.
15.2 As partes elegem o Foro da Comarca de BLUMENAU – SC – BRASIL, com prevalência sobre qualquer outro, como o competente para dirimir qualquer dúvida ou litígio concernente ao presente Termo.
 
Este documento é datado através da ferramenta de assinatura eletrônica utilizada entre as partes.